Antonio Carlos de Mendes Thame[1]
http://www.ambientebrasil.com.br/noticias/index.php3?action=ler&id=18512
24/03/2005
Acessado em 27/3/2005 09:54
Redação/Editoração/Formatação modificadas por AADF
O alerta tem sido repetido, cada vez com mais intensidade, no mundo inteiro:
Ø a escassez de água é um dos maiores desafios do nosso século.
o Parece mentira, já que ¾ do planeta são ocupados por água.
o Só que é quase toda (97%) salgada e 2% formam as geleiras, inacessíveis.
§ Pior ainda: a exploração irracional da água doce dos rios, lagos e lençóis subterrâneos está ameaçando a magra fatia de 1% da água que pode ser usada pelo homem.
Hoje, mais de 70% da água doce utilizada no mundo vai para a agropecuária, ou seja para a produção de alimentos.
Em diversos países, depois de se chegar ao limite máximo de utilização da água superficial disponível, vem-se procurando usar a água subterrânea, através da perfuração de poços. O bombeamento é tamanho, que a água não se renova.
Como não se consegue regenerar toda a água retirada, os aqüíferos vêm sofrendo depleção e gerando rebaixamento do solo em muitas regiões. Somente na Índia, no norte da África , Arábia Saudita, Paquistão, Iêmen e México, retiram-se e não se renovam quase 200 bilhões de toneladas de água por ano.
É a água necessária para se produzir 200 milhões de toneladas de grãos, suficientes para alimentar aproximadamente 600 milhões de pessoas por um ano. Ou seja, mais de meio bilhão de pessoas consomem alimentos produzidos com água retirada do solo de forma insustentável, predatória.[2]
Como essa água não está sendo reposta, deixa de ser um bem natural renovável, infinito. Passa a ser um bem finito, cada vez mais escasso.[3]
Não é somente a água necessária para produzir alimentos que está no limite da exaustão. Falta água para beber.
O Projeto do Milênio, plano de ação para combater, a pobreza, a fome e doenças opressivas que afetam milhões de pessoas, lançado em 2002 pelas Nações Unidas, divulgou em janeiro passado seu último relatório, em que acusa a existência de mais de 1 bilhão de pessoas no mundo sem acesso à água potável e 2,6 bilhões (mais de 40% da população mundial ) sem coleta ou tratamento de esgoto, ou seja, sem saneamento básico.
E justamente esta ausência de saneamento é responsável não somente por mais de 80% da mortalidade infantil, como também pela ocupação de mais de 50% dos leitos dos hospitais brasileiros por pessoas acometidas de doenças de veiculação hídrica, ou seja, de enfermidades transmitidas pela água.
Na realidade, este imenso desastre, ao mesmo tempo ambiental e de saúde pública, é fruto não somente do crescimento e adensamento populacional, mas também do despejo indiscriminado de esgotos domésticos e industriais, dos lixões, do entulho jogado nas margens dos cursos d’água, da ocupação e impermeabilização das margens dos rios , do desmatamento irresponsável, deixando as águas inservíveis para consumo humano.
O item 42 do documento "ÁGUA, FONTE DE VIDA", da CAMPANHA DA FRATERNIDADE-2004, destaca:
Ø "Se existe uma escassez progressiva, ela é fruto da depredação causada pela mão humana. O problema da água é mais uma questão de gerenciamento que de escassez".
No Brasil, as preocupações de cientistas e ambientalistas nem sempre são levadas a sério. Afinal, temos mais de 12% da água potável do globo.
Uma riqueza, porém, extremamente mal distribuída: cerca de 80% estão na região amazônica; os 20% restantes se distribuem desigualmente pelo país, atendendo a mais de 90% da população.
Ø Em 9 regiões metropolitanas, a situação é crítica: os sistemas de abastecimento de água ficam contando com o beneplácito do clima ( torcendo por chuva), para fugir do desabastecimento. Nem sempre conseguem, e a saída, onerosa e tremendamente desgastante, é apelar para o racionamento, tentando evitar o rodízio.
Revertendo a situação
Há décadas, países que já vinham sentindo a escassez de água instituíram instrumentos de gestão para assegurar a integridade dos ecossistemas, com base em três diretrizes:
a) utilizar o caráter indutor da legislação ambiental;
b) alocar recursos dos orçamentos públicos, considerando a água como um valor coletivo; e c) instituir a gestão compartilhada da água.
Ø Primeiro: atualizaram a legislação, adotando não apenas leis de comando e controle, como a Lei dos Crimes Ambientais, e leis de prevenção, mas também leis que inibam comportamentos indesejáveis e incentivem procedimentos ambientalmente corretos, como é o caso da LEI DE COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA.
o Pela LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS, quem polui, despejando nos cursos d’água resíduos ou efluentes com níveis de toxidez que extrapolem os índices máximos permitidos por lei, comete crime e pode ser preso ou ter a empresa fechada.
o Pela LEI DE COBRANÇA, quem polui, mas dentro dos limites fixados por lei, passa a pagar pelos danos causados. Ou seja, o custo de reverter os estragos causados deixam de ser arcados pela sociedade e passam a ser assumidos por quem os gera, dentro da clara aplicação do princípio poluidor-pagador.
§ É preciso, porém, destacar o caráter direcionador da LEI DE COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA:não é um simples instrumento arrecadatório. É um instrumento de gestão. Melhor do que ter os recursos cobrados de quem polui, para investir na reversão da degradação por ele causada, é induzir quem polui a deixar de fazê-lo. Por isso, o mais importante é forçar os poluidores a tratar seu esgoto, para ficarem livres do pagamento da cobrança pelo uso da água. Para tanto, é preciso "internalizar" os custos para os geradores de poluição, cobrando um alto preço pela poluição da água, a fim de que se torne economicamente compensador tratar os esgotos e resíduos, deixando de poluir[4]. Este ponto é chave: se o valor a ser cobrado dos poluidores for menor do que o custo de instalar suas próprias unidades de tratamento, estes agentes degradador não mudarão seu comportamento e vão preferir pagar e continuar poluindo.
§ O item 51 do documento "Água, fonte de vida", da Campanha da Fraternidade-2004, ressalta que se os valores forem baixos, acabam se tornando um direito de "pagar para poluir". Por outro lado, os itens
Ø Segundo: a destinação e aplicação de recursos dos orçamentos públicos é indispensável para acelerar as intervenções que possibilitem reverter a degradação das águas.[5] Não é possível realizar todas as obras necessárias somente com recursos advindos da tarifa. Para que isso fosse viável, a água precisaria ficar extremamente cara e seria inacessível aos mais pobres. Água tratada interessa a todos, é uma questão de saúde pública, por isso tem valor coletivo, o que justifica a destinação de recursos públicos, através de empréstimos ou mesmo a fundo perdido.
Ø Terceiro: garantir a participação dos envolvidos nas decisões, através dos comitês de bacia, instituindo a gestão (e a responsabilidade) compartilhada da água. Os comitês, estruturas partidárias com participação dos representantes da União, dos Estados, dos Municípios e da sociedade civil organizada, têm poder de decisão: determinam quais obras serão prioritariamente realizadas na bacia hidrográfica. Dessa forma, estimulam a descentralização, a participação e a conscientização ambiental.
A aplicação conjunta destas três diretrizes significa mais do que oferecer aos cidadãos condições de participar do gerenciamento da água. Implica adequar um valor que reflita os custos de sua provisão, mas que não deixe de levar em conta, eqüitativamente, as necessidades dos mais pobres e vulneráveis. Significa considerar a água como bem público, incluindo-a no universo de interesse da gestão governamental, não ficando sujeita estritamente às leis de mercado.
O Fórum Alternativo Mundial da Água
Para os Deputados e representantes das ONGs. participantes do 2° Fórum Alternativo Mundial da Água, que acaba de realizar-se na Suíça, em Genebra, de
Ø Não basta que se considere a água como um direito humano universal inalienável, é preciso que a lei:
o a) determine, dentre os usos múltiplos da água,a prioridade para o abastecimento da população;
o b) possibilite de fato a universalização do acesso à água, explicitando subsídios ou mesmo a gratuidade dos primeiros
Ø Não basta que a legislação consagre a água como um bem público, é necessário tomar medidas efetivas para restringir sua mercantilização, sua caracterização como "commodity", começando por proibir a comercialização dos direitos de uso advindos de outorgas.
Ø Não basta criticar as privatizações , é preciso mais:
o a) que a lei proíba expressamente as concessões onerosas , em que o concessionário fica com o direito de fixar as tarifas;
o b) que se imponham limites à elasticidade das regras das parcerias público-privadas, que privilegiam a proteção dos interesses do setor privado e não a defesa dos usuários-consumidores;
o c) que se proteste veementemente contra as exigências do Banco Mundial e de bancos regionais, que condicionam a concessão de financiamentos à privatização de sistemas públicos de abastecimento de água.
Ø Não basta defender os imprescindíveis direitos à educação ambiental e à informação, urge que se institucionalize a adoção de mecanismos permanentes de participação popular, com poder de decisão, segundo a concepção bem sucedida dos comitês e das agências de bacias hidrográficas.
Ø Por último, não é suficiente que estas medidas propostas sejam facultativamente implantadas pelos países, a seu critério.
o É indispensável, haja vista a gravidade, relevância e urgência da matéria, que:
§ a) seja votada e implantada uma COVENÇÃO DAS PARTES, atualizada e eficaz, contemplando estes direitos, a qual, aprovada pelos países signatários da ONU, seja transformada em lei internacional;
§ b) seja criado um fundo para alavancar ou suplementar inversões nos países com menor ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO_ IDH;
§ c) seja criada uma autoridade internacional, no mesmo nível da ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO TRABALHO_OIT ou do ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS DIREITOS HUMANOS_ UCDH, para cuidar especificamente das questões atinentes à prevenção e resolução de conflitos relativos ao acesso à água.
Sem dúvida, estas propostas, aprovadas no FÓRUM DA ÁGUA, constituem um conjunto ambicioso de medidas, todas na mesma direção: antecipar a solução definitiva de uma carência social de conseqüências fatais, já que negar o direito de acesso à água é negar o direito à vida.
Por outro lado, cabe uma ressalva: o direito universal de acesso à água, com o qual todos concordamos, não pode se transformar em alvará para atropelar o direito de cada nação soberanamente decidir sobre suas reservas e sobre a gestão de seus recursos naturais.
De toda forma, as conclusões do 2° FÓRUM ALTERNATIVO MUNDIAL DA ÁGUA demonstram uma crescente percepção e conscientização com relação a este vital problema. Conscientização que é essencial para induzir à organização e à mobilização, capazes de gerar pressão popular suficiente para fazer surgir a "vontade política" (que não nasce por geração espontânea[6]), que fará com que temas ambientais, como é o caso da escassez de água, passem a fazer parte da agenda dos Parlamentos e dos Governos.[7]
[1] Deputado Federal (PSDB/ SP). Foi Secretário Estadual de Recursos Hídricos (gestões Covas e Alckmin) e 1° presidente do 1° comitê de bacias hidrográficas (Piracicaba, Capivari e Jundiaí) implantado no Estado de São Paulo.
[2] Grifo AADF
[3] Idem
[4] Grifo AADF
[5] Idem
[6] E sim por pressão popular… Addendum de AADF
[7] Grifo AADF